O funcionário pode ser demitido por justa causa se faltar quantas vezes?

A dispensa por justa causa é aplicada quando o trabalhador comete uma infração grave prevista em lei, que quebra o elo de confiança entre ele e a empresa.

Uma das infrações que pode levar à dispensa por justa causa é o abandono de emprego, que é quando o trabalhador falta injustificadamente ao trabalho por, pelo menos, trinta dias consecutivos. Nestes casos, mesmo que o trabalhador nunca tenha recebido qualquer penalidade anterior, ele poderá ser demitido por justa causa.

A demissão também pode ocorrer quando o trabalhador tem faltas menores?

Além disso, mesmo que sejam faltas menores, se forem repetidas, elas também podem justificar a dispensa por justa causa. No entanto, nestes casos, o trabalhador deve sofrer outras punições menos graves antes de ser demitido.

Por exemplo, se o empregado faltar somente um dia no trabalho, ele pode receber uma advertência. Se o comportamento persistir, ele pode receber mais advertências e até mesmo uma suspensão.

Se o trabalhador continuar faltando após essas punições, ele pode ser demitido por justa causa. Vale lembrar que as faltas que podem levar à dispensa por justa causa ou a outras formas de punição são apenas as injustificadas, ou seja, aquelas que não são autorizadas por lei.

Exemplos de faltas justificadas são aquelas em virtude de casamento, por três dias, luto, por dois dias, e doação de sangue, por um dia, entre outras.

Por fim, a dispensa do empregado por justa causa retira o direito dele ao aviso-prévio, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

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