Sempre fui dona de casa, tenho direito a aposentadoria?

Existe a crença de que as donas de casa não têm direito a aposentadoria do INSS, no entanto, isso não é verdade. O benefício é garantido para elas.

A maioria dos trabalhadores sonha em chegar à aposentadoria, pois ela é concedida após muitos anos de trabalho árduo. No entanto, há muitas dúvidas sobre o direito à aposentadoria das donas de casa, que dedicaram suas vidas ao trabalho mais importante de todos: serem o sustentáculo da família.

Há um mito generalizado de que apenas quem trabalhou com carteira assinada tem direito à aposentadoria. Portanto, muitas pessoas acreditam que as donas de casa, que não foram registradas em um emprego formal, não têm direito ao benefício.

É importante lembrar que ser dona de casa é um dos maiores desafios. Cuidar da casa, dos filhos e da família é uma tarefa que poucas pessoas realizam com maestria. Portanto, as mulheres que dedicam suas vidas a essa tarefa devem ser valorizadas e reconhecidas por seu trabalho e dedicação.

Apesar da crença de que o trabalho de dona de casa não é considerado profissional, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconheceu esse trabalho como profissão em 2011.

Portanto, as mulheres que exercem o trabalho de dona de casa também têm direito aos benefícios concedidos pelo INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, da mesma forma que os trabalhadores registrados. Isso significa que as donas de casa têm o mesmo direito à aposentadoria e a outros benefícios concedidos pelo INSS.

Donas de casa tem direito a aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria pelo INSS, é preciso atender a dois critérios: o tempo de contribuição e a idade mínima. Portanto, é necessário verificar se esses requisitos são cumpridos para poder garantir o benefício.

Para as donas de casa, acessar a aposentadoria pelo INSS exige pelo menos 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022. Portanto, é necessário cumprir esses requisitos para ter direito ao benefício.

A partir de janeiro de 2023, essa regra mudará e será necessário que as donas de casa tenham pelo menos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para ter direito à aposentadoria pelo INSS. É importante lembrar que essa é a regra geral da aposentadoria para mulheres, incluindo donas de casa.

Você deve estar se perguntando como uma dona de casa pode contribuir para o INSS sem trabalhar com carteira assinada. A resposta é que a própria dona de casa pode fazer essa contribuição através da Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “carnêzinho”. Essa é uma forma de as donas de casa contribuírem para o INSS e garantirem o direito à aposentadoria.

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de:

  • contribuinte individual;
  • segurado especial;
  • segurado facultativo; e
  • empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

Dentre as opções de contribuição para o INSS, a dona de casa se enquadra como segurado facultativo, ou seja, não é obrigada a contribuir, pois não exerce uma atividade remunerada que exija contribuição. No entanto, mesmo assim, ela pode optar por contribuir para o sistema previdenciário e ficar assegurada pelo INSS.

O valor da contribuição da dona de casa para o INSS varia entre R$ 60 e R$ 130 por mês. Pagando esse valor mensalmente por 15 anos e atingindo a idade mínima exigida, a dona de casa pode garantir o direito à aposentadoria pelo INSS.

Se você ou algum familiar é dona de casa, é importante que você explique que, com uma contribuição mensal de R$ 60 ou mais, é possível se tornar segurada pelo INSS e ter direito a todos os benefícios concedidos, como a aposentadoria. Portanto, mesmo sem trabalhar com carteira assinada, as donas de casa também têm a possibilidade de se aposentar pelo INSS.

Dona de casa de baixa renda

Para muitas mulheres, especialmente donas de casa de baixa renda, arcar com uma contribuição mensal pode ser um desafio financeiro. No entanto, é importante lembrar que, se a dona de casa é de baixa renda e tem 65 anos ou mais, ela pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é destinado a pessoas de baixa renda e pode ser uma opção para as donas de casa que não têm condições de contribuir para o INSS.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício concedido para pessoas com algum tipo de deficiência ou para idosos com 65 anos ou mais que sejam de baixa renda. O valor do benefício é de um salário mínimo por mês e não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Os únicos requisitos para o BPC são a idade ou deficiência e estar em uma família de baixa renda.

Confira os requisitos do BPC:

Têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) os brasileiros natos ou naturalizados e as pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovam residência no Brasil. A renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Portanto, podem receber o benefício:

  • Idosos com 65 anos ou mais que sejam de baixa renda.
  • Pessoas com algum tipo de deficiência e que estejam em uma família de baixa renda.

Para saber se a renda da sua família é compatível com os requisitos para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), basta somar os valores que as pessoas que moram na sua casa recebem e dividir esse total pelo número de moradores. Se o resultado for igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, a renda da sua família é compatível com os requisitos para o benefício.

Por exemplo: em uma casa moram 4 pessoas e o único membro da família que recebe renda formal tem um salário mínimo. Neste caso, para verificar se a renda da família é compatível com os requisitos para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), basta dividir o valor do salário mínimo pelo número de pessoas na família. No exemplo, o cálculo seria: 1.212 / 4 = R$ 303. Se o resultado for igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, a renda da família é compatível com os requisitos para o benefício.

No exemplo mencionado anteriormente, a renda por pessoa na família é de R$ 303, o que equivale a ¼ de um salário mínimo. Portanto, a dona de casa pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), já que a renda familiar é compatível com os requisitos para o benefício.

Nota! O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício da Seguridade Social, como o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão, exceto pelas exceções de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Informações Sociais). Através deste cadastro, o governo identifica as famílias de baixa renda e concede benefícios como o BPC. Portanto, é fundamental se inscrever no CadÚnico para ter acesso a este benefício.

Para se inscrever no CadÚnico, dirija-se à prefeitura da sua cidade e pergunte onde fica o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). É neste local que é realizada a inscrição no CadÚnico. Não se esqueça de informar que deseja se inscrever neste cadastro.

Depois de se dirigir à prefeitura e obter informações sobre onde fica o CRAS, basta comparecer ao local. Lá, os agentes de assistência social lhe informarão tudo o que é necessário para realizar a inscrição no CadÚnico. Não se esqueça de levar os documentos pessoais e comprovante de endereço de você e de sua família, pois serão exigidos para a inscrição.

Fonte: Jornal Contábil

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